Mais resultados

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Buscar notícias
Buscar conteúdo

Juiz federal do Estado de São Paulo participa de Aula Magna do curso de Direito

Foto: Ariel Cerri

 

O juiz federal do Estado de São Paulo e presidente da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), prof. Eduardo José da Fonseca Costa, esteve no último dia 16 na FAACZ debatendo com alunos e professores do curso de Direito sobre o “Processo como espaço de cidadania”. O debate aconteceu durante a Aula Magna que foi realizada no auditório da faculdade, e contou também com a presença de advogados convidados e membros da sociedade.

 

O evento promovido pelo curso de Direito da FAACZ foi organizado pelo coordenador, prof. Wagner José Elias Carmo e pelo professor Diego Crevelin de Sousa, que é advogado, membro efetivo da ABDPro e especialista em Direito Processual. “A Aula Magna do curso de Direito da FAACZ já é uma tradição, por isso agrega valor nas nossas relações acadêmicas. Hoje, o curso de Direito dá as boas-vindas oficialmente aos alunos do 1º período que ingressaram em 2018”, disse o coordenador do curso de Direito.

 

E, concluiu: “Vivemos um tempo de ativismo do judiciário, de decisões com muita perspectiva e influência ideológica. Um tempo em que, nós operadores e estudantes do Direito, somos convidados a refletir sobre o papel, seja histórico ou atual, do Direito para a sociedade e da sociedade para com o Direito. Receber o prof. Eduardo José nos dá a certeza de que Aracruz e a FAACZ, a cada dia, estão mais próximas de serem um ambiente onde o processo é discutido de uma forma inovadora do que se debate pelo Brasil a fora”.

 

O professor e juiz federal, Eduardo José da Fonseca Costa, abordou em sua fala a natureza jurídica, a atividade jurisdicional, as categorias fundamentais da Teoria Geral do Direito, o Direito Constitucional, a Constituição de 1988, dentre outros assuntos. “A atividade jurisdicional é um serviço público prestado à sociedade. Processo é o meio pelo qual o Estado presta serviço público. O processo pode ser reduzido às categorias fundamentais da Teoria Geral do Direito, que são basicamente três: fatos, norma e situação jurídica. Quando vejo o processo, vejo uma sucessão de atos, fatos e negócios jurídicos totalmente concatenados”, explicou o prof. Eduardo.

 

Ainda segundo o palestrante da noite: “Conforme o artigo 5º da Constituição de 88, o juiz não pode tomar a liberdade de nenhum cidadão, sem que tenha havido um processo em todas as suas etapas prescritas na lei. O processo é uma garantia para o cidadão. A doutrina do Direito brasileiro veio da Itália dos anos 30 e 40 e não foi atualizada. Essa é a doutrina que dá base aos processualistas brasileiros, por isso, o processo é a garantia das partes e não serve ao juiz”.

 

Texto: Alessandro Bitti
E-mail: comunicacao@fsjb.edu.br
alessandro@fsjb.edu.br

 

 

PESQUISA

Mais resultados

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Buscar notícias
Buscar conteúdo

POR CATEGORIA

Categorias

ESCOLHA POR DATA

Arquivos

ÚLTIMAS NOTÍCIAS